O objetivo deste artigo é apresentar, de forma descritiva e analítica, o relacionamento entre estado e religiões, isto é, comunidades religiosas na Alemanha, como subsídio para a discussão deste relacionamento no Brasil. Referências comparativas no discurso brasileiro são, em geral, a França e os Estados Unidos. Tanto a laicité francesa quanto o wall of separation estadunidense se distinguem do modelo alemão. Este não deixa dúvidas sobre a neutralidade do estado em termos da religião, mas se apresenta, ao mesmo tempo, como modelo generoso em relação às religiões. Apesar da tradicional biconfessionalidade, o modelo parece ser compatível com um crescente pluralismo religioso. Apresenta-se a situação religiosa na Alemanha em um olhar sociológico, para em seguida analisar a situação legal das religiões nesse país desde uma perspectiva jurídica, histórica e sistematicamente. No final, remeto pontualmente a traços do modelo alemão em documentos históricos no Brasil, sugerindo ao leitor que este modelo caberia ser ponderado novamente no contexto brasileiro hodierno.
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